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Boa leitura.
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sábado, 29 de agosto de 2009

QUESTIONÁRIO 2

PESSOA NATURAL

2.1. No sentido técnico-jurídico o que significa a expressão pessoa?
2.2. Por que o Código Civil chama o homem de pessoa natural?
2.3. É correto afirmar que somente a pessoa natural tem aptidão para adquirir direitos e contrair obrigações na ordem civil?
2.4. É válida doação ou testamento a favor de animais?
2.5. O que é personalidade jurídica (ou civil)?
2.6. Quando surge a personalidade jurídica da pessoa natural?
2.7. Quais a teorias existentes quanto a aquisição da personalidade jurídica? Fale sobre cada uma delas e indique qual foi acolhida pelo Brasil.
2.8. É possível reconhecer a condição de pessoa à criança que falece, após ter respirado, mas quando ainda conectada à mãe pelo cordão umbilical?
2.9. O que é docimasia hidrostática de Galeno?
2.10. A lei brasileira exige que o feto tenha forma humana para atribuir-lhe personalidade, quando do nascimento com vida?
2.11. O CCB/2002, além de exigir vitalidade para aquisição de personalidade jurídica, prevê a necessidade de haver viabilidade (ex: criança anencéfala).
2.12. O que se entende pelo vocábulo nascituro? É sujeito de direitos? Possui personalidade jurídica?
2.13. O nascituro possui direitos? Se positiva a resposta: quais são eles?
2.14. É possível vender bens do nascituro?
2.15. O que é personalidade jurídica formal e material (tese sustentada por Maria Helena Diniz)?
2.16. Embrião fertilizado in vitro possui personalidade jurídica formal? É nascituro?
2.17. Atualmente qual a proteção que a lei dá ao embrião?
2.18. O que é o natimorto? Quais direitos possui?
2.19. Quantos e quais assentos devem ser feitos quando a criança morre no parto, tendo, antes, respirado?
2.20. Ao natimorto é conferido o mesmo tratamento dado a criança que nasceu viva? Como é feito o registro dele?
2.21. O que é capacidade civil? No que se relaciona com a personalidade jurídica?
2.22. Fale sobre as espécies de capacidade catalogadas pela doutrina?
2.23. É possível que o indivíduo possua capacidade de exercício, mas não capacidade de direito?
2.24. A pessoa absolutamente incapaz pode de alguma forma realizar negócios, como a venda de um veículo?
2.25. Existe incapacidade de direito ou de gozo?
2.26. Existe incapacidade de fato? Justifique.
2.27. Quais as modalidades de incapacidade existentes no Direito Pátrio?
2.28. Diferencie capacidade de legitimação.
2.29. Diferencie poder familiar, curatela e tutela.
2.30. Como se denomina a situação em que a pessoa possui capacidade de direito e de fato?
2.31. Elenque os absolutamente e relativamente incapazes.
2.32. Por que o CC2002 excluiu do rol dos absolutamente incapazes os ausentes?
2.33. Como pode ser suprida a incapacidade (absoluta ou relativa) da pessoa?
2.34. Fale sobre a capacidade civil do indígena.
2.35. Por que os menores de 16 anos são considerados absolutamente incapazes? E por que, entre os 16 e 18 anos, são reconhecidos relativamente incapazes?
2.36. Qual a conseqüência da prática de atos jurídicos pelos incapazes (sem representação ou assistência)?
2.37. A anulabilidade gerada pela a incapacidade relativa de um dos agentes pode ser alegada por qualquer pessoa? Se invocada pelo menor, aproveita aos co-interessados capazes?
2.38. O menor, entre dezesseis e dezoito anos, pode, para eximir-se de uma obrigação, invocar a sua idade se dolosamente a ocultou quando inquirido pela outra parte, ou se, no ato de obrigar-se, declarou-se maior?
2.39. Quando anulado ou declarado nulo o negócio realizado pelo incapaz, o terceiro que com ele negociou sempre terá direito à devolução do dinheiro pago?
2.40. O que é restitutio integrum? É adotado pelo Brasil? Se sim ou não, diga o motivo?
2.41. Em relação a capacidade civil, qual a situação jurídica dos surdos-mudos?
2.42. O que significa a expressão pródigo? É plenamente capaz?
2.43. O pródigo precisa ser assistido para contrair matrimônio?
2.44. Disserte sobre a cessação da incapacidade?
2.45. Fale sobre a emancipação, suas modalidades, as hipóteses em que pode ocorrer. É possível revogá-la? Quais efeitos produz?
2.46. O que é interdição? Quem detém legitimidade para requerê-la? O MP pode ajuizar pedido de interdição?
2.47. A quem incumbe a curatela, preferencialmente?
2.48. Quem está sujeito à curatela?
2.49. A sentença de interdição possui natureza declaratória ou constitutiva?
2.50. A sentença de interdição produz efeitos ex tunc ou ex nunc?
2.51. Admite-se a anulação (ou declaração de nulidade) de negócio praticado pelo incapaz antes da sentença de interdição? Justifique.
2.52. Após o reconhecimento da interdição, admite-se validade aos negócios realizados pelo incapaz, sem representante ou assistente, em intervalos de lucidez?
2.53. O menor pode ser interditado?
2.54. Quanto termina a personalidade jurídica da pessoa natural?
2.55. Quais os efeitos jurídicos da morte?
2.56. Quando se pode reconhecer a ocorrência de morte real?
2.57. Fale sobre cada uma das modalidades de morte existentes no direito pátrio.
2.58. O que se entende por morte real?
2.59. O que se entende por morte civil? Há algum resquício dela no Direito Civil brasileiro?
2.60. Em que consiste a morte presumida? Quais as suas modalidades?
2.61. Qual a modalidade de morte presumida que a doutrina também nomina morte ficta?
2.62. Como é reconhecida a morte presumida sem decretação de ausência?
2.63. Em que casos se admite a declaração judicial da morte, sem a decretação da ausência?
2.64. O que é comoriência?
2.65. Qual o objetivo do instituto da comoriência?
2.66. Quando pode ser reconhecida a morte presumida do ausente?
2.67. Em que hipóteses tem cabimento a declaração de ausência e nomeação de curador?
2.68. Quem pode requerer a declaração de ausência?
2.69. Esclareça com detalhes o procedimento judicial da ausência e as suas fases.
2.70. A ausência causa reflexos sobre o casamento?
2.71. No caso do reaparecimento do ausente, como fica a situação dos seus bens? E do seu casamento?

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