A Declaração Universal dos Direitos do Homem e do Cidadão é uma marco na história da humanidade.
Inspirada no Iluminismo e nos ideais libertários e liberais da maçonaria, a Assembléia Nacional Constituinte da França revolucionária aprovou em 26 de agosto de 1789 e votou definitivamente a 2 de outubro a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão. Serviu de inspiração para as constituições francesas de 1848 (Segunda República Francesa) e para a atual. Também foi a base da Declaração Universal dos Direitos Humanos promulgada pela ONU.
Constitui, hoje, a pilastra sobre o qual estão assentados os Estados Democráticos de Direito de todo o mundo civilizado.
O trabalho consiste na apresentação de breves comentários sob cada um dos artigos constantes na Declaração.
Atenção:
* o trabalho será realizado individualmente. Trabalhos iguais serão desconsiderados;
* o aluno(a) deverá apresentá-lo por escrito (preferencialmente digitado), no dia 18.3.2009, impreterivelmente. Passado o prazo, ele não será recebido.
* essa atividade está sujeita a pontuação. Não deixe de participar, portanto.
* Não seja objetivo demais, e nem prolixo demais. Virtus in medio, como diziam os romanos.
Peço aos alunos que se concentrem no objeto do trabalho proposto, perfeitamente delimitado no enunciado.
ResponderExcluirEste trabalho deverá ser entregue por escrito.
ResponderExcluirNesses comentários não pretendo em nenhum momento ferir ou desrespeitar a soberania do país, ou não reconhecer a competência do poder judiciário. Entretanto, devo admitir que a principio a situação da criança americana a qual é requerida a sua guarda, encontra-se ilegal, pois não atende os requerimentos básicos para permanecer no território nacional. Por não ter personalidade jurídica autônoma, ou seja, por ter que ser representado por um tutor, alguém que adquira direito e contraia deveres em seu nome, é plausível, que este, a ter a sua tutela julgada, seja levado em consideração que este tem direito a seu país de origem, e que seria justo que a justiça do seu país defendesse os seus interesses. É de se reconhecer que ao sermos julgado, queremos que isto seja feito pelos órgão competentes de nosso pais. Mas como isto não é possível em consideração de que o judiciário brasileiro foi acionado e não pode ignorar o requerimento de guarda feito pelo padrasto brasileiro. Tendo isto já sido estabelecido, não se pode negar a existência da relação pai e filho, no que diz respeito ao americano.
ResponderExcluirÉ de parecer que esta ligação de sangue tenha pouca relevância neste caso. Quando há a disputa de guarda entre padrasto e mãe em tribunais brasileiros, é absolutamente certo que a mãe ganha a causa, e mesmo quando a outra parte seja o pai, é pouco provável que este consiga a guarda o filho. É certo também que os direitos são iguais para todos segundo a constituição, mas não é isso que ocorre, tomando como partida, tradição feita pelo judiciário brasileiro em conceder sempre a mãe a guarda, ressaltando que sou conscientes do fato, que o meio de convivência em que se encontra o menor de idade é o que é avaliado.
Seria um absurdo então negar a mãe o convívio com o filho e dar este beneficio ao padrasto, então como seria justo privar o pai legitimo os seu respectivos direitos, e dar a outro que alega ter os seus com base em laços afetivos com o tutelado. Digamos que este padrasto consiga a tutela da criança, os juristas brasileiros teriam que mudar os conceitos com relação a tutelas.
welison n°33