Aqui veicularemos o material de apoio da nossa disciplina, além de atividades avaliativas, notícias de relevo e, quando possível, algo para descontrair.
Boa leitura.
sábado, 29 de agosto de 2009
QUESTIONÁRIO 6
6.2 Quais as teorias que procuram explicar a natureza jurídica da pessoa jurídica?
6.3 Qual a distinção da pessoa jurídica brasileira e estrangeira?
6.4 Qual a distinção da pessoa jurídica singular e coletiva?
6.5 Qual a distinção entre corporação e fundação?
6.6 Quais são as pessoas jurídicas de direito público?
6.7 Há alguma pessoa jurídica de direito público que é regida pelo Código Civil?
6.8 O partido político é pessoa jurídica de direito privado?
6.9 Quais são as pessoas jurídicas de direito privado?
6.10 Qual a distinção de associação e fundação?
6.11 A pessoa jurídica pode ser administrada por um órgão colegiado?
6.12 Quando se nomeia administrador provisório á pessoa jurídica de direito privado?
6.13 O que se significa presentação?
6.14 Quem representa a pessoa jurídica sem registro?
6.15 Quem representa a pessoa jurídica estrangeira?
6.16 Quando se inicia a personalidade da pessoa jurídica?
6.17 Quais as pessoas jurídicas que dependem de autorização do governo?
6.18 Quais as conseqüências da aquisição da personalidade jurídica?
6.19 Qual a diferença de abuso da razão social e a teoria da ultra vires?
6.20 A teoria da ultra vires é adotada no Brasil?
6.21 Qual o prazo para anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado por defeito do ato constitutivo?
6.22 O que é teoria da desconsideração da personalidade jurídica?
6.23 Quais as causas de desconsideração da personalidade jurídica?
6.24 O que é associação?
6.25 Em que consiste a liberdade de reunião? (questão retificada)
6.26 O estado pode interferir na associação?
6.27 (anulada)
6.28 Qual a distinção entre reunião e associação?
6.29 Qual a distinção entre associação e sociedade?
6.30 Os associados podem ter vantagens especiais?
6.31 A qualidade de associado é transmissível?
6.32 Qual a forma de exclusão do associado?
6.33 O que é assembléia – geral? E qual a forma de sua convocação?
6.34 Quais as matérias reservadas privativamente a assembléia geral?
6.35 Quais as formas de dissolução da associação?
6.36 A associação pode ser dissolvida por lei ou decreto?
6.37 Qual o destino do patrimônio extinto?
6.38 O que é fundação e quais são os seus elementos?
6.39 Qual a forma de instituir fundação?
6.40 Qual a diferença entre fundação direta e indireta?
6.41 Quem aprova o estatuto da fundação?
6.42 A instituição da fundação pode ser revogada?
6.43 O juiz pode aprovar o estatuto da fundação?
6.44 O ministério público pode aprovar o estatuto de fundação?
6.45 Quando o ministério público elabora o estatuto da fundação?
6.46 Quais os requisitos para alterar o estatuto da fundação?
6.47 Todas as cláusulas do estatuto podem ser alteradas?
6.48 Como se extingue a fundação?
6.49 Qual a distinção entre fundação de direito público e fundação de direito privado?
6.50 O que é sociedade?
6.51 Quais as espécies de sociedade?
6.52 Qual a diferença entre sociedades empresárias e sociedades simples? Exemplifique
6.53 O que é sociedade comum e quais suas espécies?
6.54 A sociedade comum pode figurar em relação processual?
6.55 Qual a distinção entre sociedade em comum e comunhão?
6.56 O que é cláusula leonina?
6.57 O que é sócio remisso? E quais as suas conseqüências?
6.58 Qual a distinção entre sociedade de capital e sociedade de pessoa?
6.59 A sociedade limitada é de capital ou de pessoa?
6.60 A responsabilidade dos sócios pelas perdas sociais é direita ou subsidiária?
QUESTIONÁRIO 5
5.1. O que são bens?
5.2. Qual a distinção entre bens corpóreos e incorpóreos?
5.3. Qual a distinção entre bem e coisa?
5.4. Os direitos da personalidade, os planetas e o ar atmosférico são bens?
5.5. Qual a classificação legal dos bens?
5.6. O que são e quais são os bens considerados em si mesmos?
5.7. O que são bens imóveis e como se classificam?
5.8. As máquinas agrícolas utilizadas numa fazenda são bens imóveis?
5.9. O que são imóveis por natureza?
5.10. O que são imóveis por acessão física?
5.11. O que são imóveis por força de lei?
5.12. O que são bens móveis e como se classificam?
5.13. O que são bens móveis por natureza?
5.14. O que são bens móveis por força de lei?
5.15. Quais os efeitos da distinção entre bens móveis e imóveis?
5.16. Qual a distinção entre bens fungíveis e infungíveis?
5.17. Quais os efeitos práticos da distinção entre bens fungíveis e infungíveis?
5.18. Qual a distinção entre bens consumíveis e inconsumíveis?
5.19. Qual a distinção entre consuntibilidade de fato e de direito?
5.20. A coisa fungível é sempre consumível?
5.21. O que são bens divisíveis?
5.22. O que é indivisibilidade material?
5.23. O que é indivisibilidade econômica?
5.24. O que é indivisibilidade voluntária e qual o tempo máximo de sua duração?
5.25. O que é indivisibilidade finalística?
5.26. Os direitos podem ser indivisíveis?
5.27. Quais os efeitos práticos da distinção entre bens divisíveis e indivisíveis?
5.28. Qual a distinção entre bens singulares e coletivos?
5.29. Qual a distinção entre universalidade de fato e de direito?
5.30. Qual a distinção entre coisa simples e compostas?
5.31. O que são bens reciprocamente considerados?
5.32. Elenque os bens corpóreos acessórios.
5.33. Quais as principais conseqüências da máxima”o acessório segue o principal”? Há alguma exceção a esse princípio?
5.34. O que são frutos?
5.35. O que são frutos naturais, industriais, civis, pendentes, percebidos, estantes, percipiendos e consumidos?
5.36. O que são produtos e como se distinguem dos frutos?
5.37. O que são benefeitorias necessárias, úteis e voluptuárias?
5.38. O possuidor tem direito á indenização por benfeitorias?
5.39. O que são acessões por obra da natureza, industrial e mistas?
5.40. Qual a distinção entre benfeitorias e acessões industriais?
5.41. O que são pertenças?
5.42. Em que hipóteses os negócios jurídicos envolvendo o bem principal abrangerão também as pertenças?
5.43. O que são bens públicos?
5.44. O que são bens particulares?
5.45. Os bens das concessionárias de serviços públicos são públicos?
5.46. O que são bens públicos de uso comum do povo? O uso desses bens é sempre gratuito?
5.47. O que são bens públicos de uso especial?
5.48. O que são bens públicos dominiais?
5.49. Quais as características dos bens públicos?
5.50. Os bens públicos de uso comum do povo podem ser alienados?
5.51. Quais os requisitos para a alienação do bem publico?
5.52. Por que os bens públicos são imprescritíveis?
5.53. Qual o procedimento da execução contra a Fazenda Pública?
5.54. Os bens públicos podem ser hipotecados e empenhados?
QUESTIONÁRIO 4
4.1. Quais os principais modos de individualização (ou identificação) da pessoa natural?
4.2. O que se entende pelo vocábulo nome?
4.3. Qual a natureza jurídica do nome?
4.4. Quais os elementos do nome?
4.5. Quais os elementos do nome considerados fundamentais?
4.6. Quais os elementos do nome reputados facultativos?
4.7. Em que consiste o prenome?
4.8. Quais as espécies de prenome?
4.9. O que é o sobrenome?
4.10. O que é agnome?
4.11. O que se entende por cognome?
4.12. O que significa o termo pseudônimo?
4.13. Qual a proteção que a lei dá ao pseudônimo?
4.14. O que é o apelido hipocorístico?
4.15. O que é axiônimo?
4.16. O nome pode ser alterado?
4.17. Em que casos o nome necessariamente deve ser alterado?
4.18. Em que casos a modificação do nome é facultativa?
4.19. O marido pode, atualmente, acrescer ao seu o sobrenome da esposa?
4.20. O transexual pode alterar seu prenome?
4.21. O cônjuge divorciado pode continuar a usar o nome de casado?
4.22. Quais as proteções que os códigos penal e civil conferem ao nome das pessoas?
4.23. No direito internacional privado, qual lei rege a personalidade e a capacidade da pessoa?
4.24. Qual a comarca competente para a ação penal pública?
4.25. Qual a comarca competente para a ação penal privada?
4.26. Qual a comarca competente para as ações reais?
4.27. Qual a comarca competente para as ações pessoais? Cite as exceções.
4.28. Qual a comarca competente para a ação de declaração de ausência?
4.29. Qual a importância do domicílio dos nubentes?
4.30. Qual o lugar do pagamento contratual?
4.31. Qual a distinção entre morada, residência e domicílio?
4.32. Qual é o domicílio da pessoa natural?
4.33. Quais os elementos do domicílio da pessoa natural?
4.34. O Brasil adota o sistema da unidade ou da pluralidade de domicílios?
4.35. Qual o foro competente para a ação pessoal quando o réu tem mais de um domicílio?
4.36. Havendo mais de um réu, qual o foro competente para a ação pessoal?
4.37. Qual a distinção entre a teoria da realidade e a teoria da ficção?
4.38. No tocante ás relações profissionais, qual é o domicílio da pessoa?
4.39. O que é domicílio aparente ou ocasional?
4.40. Quais os requisitos para a mudança de domicílio?
4.41. É possível mudar de domicílio sem adquirir outro?
4.42. A mera troca de residência implica em mudança de domicílio?
4.43. Na dúvida, o juiz decide pela mudança ou preservação do domicílio?
4.44. A mudança de domicílio altera a competência das ações em andamento?
4.45. Qual é o domicílio da união?
4.46. Qual é o domicílio dos estados?
4.47. Qual é o domicílio do município?
4.48. Em que seção judiciária a união deve mover a ação?
4.49. Em que seção judiciária a ação deve ser movida em face da união?
4.50. Qual é o domicílio da pessoa jurídica de direito privado?
4.51. Se o estatuto da pessoa jurídica eleger algum domicílio, a pessoa jurídica pode ser demandada no lugar da diretoria e administração?
4.52. Qual o domicílio da pessoa jurídica com diversos estabelecimentos em lugares diferentes?
4.53. O que é domicílio voluntário?
4.54. O que é domicílio necessário ou coativo e como se subdivide?
4.55. Qual é o domicílio do incapaz?
4.56. Qual é o domicílio do servidor público?
4.57. Qual é o domicílio do militar?
4.58. Qual é o domicílio do militar da marinha e da aeronáutica?
4.59. Qual é o domicílio do marítimo?
4.60. Qual é o domicílio do preso?
4.61. Qual a distinção do domicílio geral e do domicílio especial?
4.62. Escreva 10 linhas sobre o domicílio do servidor público.
4.63. Qual é o domicílio do agente diplomático?
4.64. O que é domicílio contratual ou especial.
4.65. O que é domicílio político? No direito internacional, como se define o domicílio?
4.66. O que significa "estado da pessoa natural", quais as suas espécies?
4.67. Fale sobre o estado político da pessoa natural.
4.68. Esclareça o que é estado familiar da pessoa natural.
4.69. Explique o que é estado individual da pessoa natural.
4.70. São registrados no registro civil de pessoas naturais.
QUESTIONÁRIO 3
3.1. O que são direitos da personalidade?
3.2. Qual o fundamento constitucional ao direito da personalidade?
3.3. O que é a cláusula geral de proteção da personalidade?
3.4. Onde se encontra o fundamento infraconstitucional ao direito da personalidade?
3.5. Diferencie direitos da personalidade e direitos fundamentais.
3.6. É taxativo o rol de direitos da personalidade contidos no CC2002?
3.7. Disserte sobre as características do direito da personalidade.
3.8. Os direitos da personalidade são protegidos somente enquanto viva a pessoa?
3.9. O exercício dos direitos da personalidade pode sofrer limitação voluntária?
3.10. Pode a pessoa dispor do próprio corpo, quando isto implicar diminuição permanente da integridade física ou contrariar os bons costumes?
3.11. Admite-se no Brasil a realização de cirurgia de mudança de sexo? Se sim ou não, qual a justificativa legal?
3.12. A disposição do próprio corpo para momento posterior à morte tem validade no Brasil?
3.13. Pode o indivíduo ser submetido a tratamento, com risco de morte, contra a sua vontade?
3.14. Em caso de urgência, quando não é possível recorrer ao Judiciário para pedir autorização, pode o médico, em caso de risco de morte, realizar transfusão de sangue em paciente adepto de religião que proíbe esse procedimento?
3.15. (questão excluída)
3.16. A pretensão à reparação de danos morais e materiais decorrentes de lesão a direito à integridade física prescreve?
3.17. Como são classificados pela doutrina (ver Limongi França) os direitos da personalidade?
3.18. Como é realizada a proteção dos direitos da personalidade pelo indivíduo?
3.19. A pessoa jurídica possui direitos da personalidade? Se sim, quais seriam eles?
3.20. Fale sobre o direito a honra e a imagem.
3.21. Fale sobre o direito a privacidade e intimidade.
3.22. A pessoa jurídica possui honra, objetiva e subjetiva?
QUESTIONÁRIO 2
2.1. No sentido técnico-jurídico o que significa a expressão pessoa?
2.2. Por que o Código Civil chama o homem de pessoa natural?
2.3. É correto afirmar que somente a pessoa natural tem aptidão para adquirir direitos e contrair obrigações na ordem civil?
2.4. É válida doação ou testamento a favor de animais?
2.5. O que é personalidade jurídica (ou civil)?
2.6. Quando surge a personalidade jurídica da pessoa natural?
2.7. Quais a teorias existentes quanto a aquisição da personalidade jurídica? Fale sobre cada uma delas e indique qual foi acolhida pelo Brasil.
2.8. É possível reconhecer a condição de pessoa à criança que falece, após ter respirado, mas quando ainda conectada à mãe pelo cordão umbilical?
2.9. O que é docimasia hidrostática de Galeno?
2.10. A lei brasileira exige que o feto tenha forma humana para atribuir-lhe personalidade, quando do nascimento com vida?
2.11. O CCB/2002, além de exigir vitalidade para aquisição de personalidade jurídica, prevê a necessidade de haver viabilidade (ex: criança anencéfala).
2.12. O que se entende pelo vocábulo nascituro? É sujeito de direitos? Possui personalidade jurídica?
2.13. O nascituro possui direitos? Se positiva a resposta: quais são eles?
2.14. É possível vender bens do nascituro?
2.15. O que é personalidade jurídica formal e material (tese sustentada por Maria Helena Diniz)?
2.16. Embrião fertilizado in vitro possui personalidade jurídica formal? É nascituro?
2.17. Atualmente qual a proteção que a lei dá ao embrião?
2.18. O que é o natimorto? Quais direitos possui?
2.19. Quantos e quais assentos devem ser feitos quando a criança morre no parto, tendo, antes, respirado?
2.20. Ao natimorto é conferido o mesmo tratamento dado a criança que nasceu viva? Como é feito o registro dele?
2.21. O que é capacidade civil? No que se relaciona com a personalidade jurídica?
2.22. Fale sobre as espécies de capacidade catalogadas pela doutrina?
2.23. É possível que o indivíduo possua capacidade de exercício, mas não capacidade de direito?
2.24. A pessoa absolutamente incapaz pode de alguma forma realizar negócios, como a venda de um veículo?
2.25. Existe incapacidade de direito ou de gozo?
2.26. Existe incapacidade de fato? Justifique.
2.27. Quais as modalidades de incapacidade existentes no Direito Pátrio?
2.28. Diferencie capacidade de legitimação.
2.29. Diferencie poder familiar, curatela e tutela.
2.30. Como se denomina a situação em que a pessoa possui capacidade de direito e de fato?
2.31. Elenque os absolutamente e relativamente incapazes.
2.32. Por que o CC2002 excluiu do rol dos absolutamente incapazes os ausentes?
2.33. Como pode ser suprida a incapacidade (absoluta ou relativa) da pessoa?
2.34. Fale sobre a capacidade civil do indígena.
2.35. Por que os menores de 16 anos são considerados absolutamente incapazes? E por que, entre os 16 e 18 anos, são reconhecidos relativamente incapazes?
2.36. Qual a conseqüência da prática de atos jurídicos pelos incapazes (sem representação ou assistência)?
2.37. A anulabilidade gerada pela a incapacidade relativa de um dos agentes pode ser alegada por qualquer pessoa? Se invocada pelo menor, aproveita aos co-interessados capazes?
2.38. O menor, entre dezesseis e dezoito anos, pode, para eximir-se de uma obrigação, invocar a sua idade se dolosamente a ocultou quando inquirido pela outra parte, ou se, no ato de obrigar-se, declarou-se maior?
2.39. Quando anulado ou declarado nulo o negócio realizado pelo incapaz, o terceiro que com ele negociou sempre terá direito à devolução do dinheiro pago?
2.40. O que é restitutio integrum? É adotado pelo Brasil? Se sim ou não, diga o motivo?
2.41. Em relação a capacidade civil, qual a situação jurídica dos surdos-mudos?
2.42. O que significa a expressão pródigo? É plenamente capaz?
2.43. O pródigo precisa ser assistido para contrair matrimônio?
2.44. Disserte sobre a cessação da incapacidade?
2.45. Fale sobre a emancipação, suas modalidades, as hipóteses em que pode ocorrer. É possível revogá-la? Quais efeitos produz?
2.46. O que é interdição? Quem detém legitimidade para requerê-la? O MP pode ajuizar pedido de interdição?
2.47. A quem incumbe a curatela, preferencialmente?
2.48. Quem está sujeito à curatela?
2.49. A sentença de interdição possui natureza declaratória ou constitutiva?
2.50. A sentença de interdição produz efeitos ex tunc ou ex nunc?
2.51. Admite-se a anulação (ou declaração de nulidade) de negócio praticado pelo incapaz antes da sentença de interdição? Justifique.
2.52. Após o reconhecimento da interdição, admite-se validade aos negócios realizados pelo incapaz, sem representante ou assistente, em intervalos de lucidez?
2.53. O menor pode ser interditado?
2.54. Quanto termina a personalidade jurídica da pessoa natural?
2.55. Quais os efeitos jurídicos da morte?
2.56. Quando se pode reconhecer a ocorrência de morte real?
2.57. Fale sobre cada uma das modalidades de morte existentes no direito pátrio.
2.58. O que se entende por morte real?
2.59. O que se entende por morte civil? Há algum resquício dela no Direito Civil brasileiro?
2.60. Em que consiste a morte presumida? Quais as suas modalidades?
2.61. Qual a modalidade de morte presumida que a doutrina também nomina morte ficta?
2.62. Como é reconhecida a morte presumida sem decretação de ausência?
2.63. Em que casos se admite a declaração judicial da morte, sem a decretação da ausência?
2.64. O que é comoriência?
2.65. Qual o objetivo do instituto da comoriência?
2.66. Quando pode ser reconhecida a morte presumida do ausente?
2.67. Em que hipóteses tem cabimento a declaração de ausência e nomeação de curador?
2.68. Quem pode requerer a declaração de ausência?
2.69. Esclareça com detalhes o procedimento judicial da ausência e as suas fases.
2.70. A ausência causa reflexos sobre o casamento?
2.71. No caso do reaparecimento do ausente, como fica a situação dos seus bens? E do seu casamento?
QUESTIONÁRIO 1
1.1. Conceitue o Direito.
1.2. Explique o que significa Direito Público, Direito Privado e Direito Misto.
1.3. O que é ordenamento jurídico?
1.4. Diferencie normas de ordem pública (ou cogentes) das normas dispositivas (ou de ordem privada ou supletivas).
1.5. O que é o direito positivo?
1.6. O que é o direito natural?
1.7. Disserte sobre os valores Segurança e Justiça.
1.8. Qual o sentido do termo direito objetivo?
1.9. O que significa direito subjetivo?
1.10. Cite os dois maiores sistemas jurídicos em vigor no mundo. Informe suas origens, características e as diferenças que existem entre si.
1.11. O que são fontes do Direito. Quais são e qual a função delas.
1.12. Conceitue o Direito Civil.
1.13. Miguel Reale ensinou que existem duas leis fundamentais em um país. Esclareca quais são elas e indique o porquê.
1.14. Disserte sobre o Código Civil de 1916, esclarecendo, entre outras coisas: quem o criou; quais leis estrangeiras o influenciaram; a sua vigência; suas principais características.
1.15. Disserte sobre o Código Civil de 2002, esclarecendo, entre outras coisas: quem o criou; a sua vigência; suas principais características.
1.16. Indique a diferença fundamental entre o CC1916 e o CC2002.
1.17. Informe quais são os princípios fundamentais do CC2002. Explique no que consiste cada um deles.
1.18. O que são cláusulas gerais (ou cláusulas abertas, ou sistema aberto)?
1.19. Como o Código Civil brasileiro é dividido? Quais livros possui? Do que trata cada um desses livros?
1.20. Fale sobre cada um dos elementos da relação jurídica?
domingo, 12 de julho de 2009
A “Hitlerização” é um dos Riscos Decorrentes do Ativismo Judicial do STF?
quarta-feira, 25 de março de 2009
sexta-feira, 20 de março de 2009
segunda-feira, 16 de março de 2009
ATIVIDADE COMPLEMENTAR
Mãe viaja com o filho para o Brasil com autorização do pai. A autorização tem prazo determinado para retorno.
Mãe, à revelia do pai, permanece com a criança no Brasil. Afronta a Convenção de Haia? Ilegalidade? Sequestro?
Mãe, após constituir união estável com brasileiro, falece. Filho permanece com o padrasto, no Brasil.
Pai biológico e padrasto disputam a guarda do filho daquele.
Vínculo de sangue vs vínculo sócio-afetivo.
Quem deve vencer?
O trabalho consiste na postagem da opinião do aluno (com sustentação jurídica).
Atenção:
* a postagem será realizada individualmente. Postagens iguais serão desconsideradas;
* o aluno(a) deverá apresentá-la até o dia 25.3.2009, impreterivelmente. Passado o prazo, não será considerada.
* Não seja objetivo demais, e nem prolixo demais. Virtus in medio, como diziam os romanos.
domingo, 15 de março de 2009
quarta-feira, 11 de março de 2009
terça-feira, 10 de março de 2009
domingo, 8 de março de 2009
sábado, 7 de março de 2009
quarta-feira, 4 de março de 2009
ATIVIDADE COMPLEMENTAR 1.3
A Declaração Universal dos Direitos do Homem e do Cidadão é uma marco na história da humanidade.
Inspirada no Iluminismo e nos ideais libertários e liberais da maçonaria, a Assembléia Nacional Constituinte da França revolucionária aprovou em 26 de agosto de 1789 e votou definitivamente a 2 de outubro a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão. Serviu de inspiração para as constituições francesas de 1848 (Segunda República Francesa) e para a atual. Também foi a base da Declaração Universal dos Direitos Humanos promulgada pela ONU.
Constitui, hoje, a pilastra sobre o qual estão assentados os Estados Democráticos de Direito de todo o mundo civilizado.
O trabalho consiste na apresentação de breves comentários sob cada um dos artigos constantes na Declaração.
Declaração de Direitos do Homem e do Cidadão
França, 26 de agosto de 1789
Os representantes do povo francês, reunidos em Assembléia Nacional, tendo em vista que a ignorância, o esquecimento ou o desprezo dos direitos do homem são as únicas causas dos males públicos e da corrupção dos Governos, resolveram declarar solenemente os direitos naturais, inalienáveis e sagrados do homem, a fim de que esta declaração, sempre presente em todos os membros do corpo social, lhes lembre permanentemente seus direitos e seus deveres; a fim de que os atos do Poder Legislativo e do Poder Executivo, podendo ser a qualquer momento comparados com a finalidade de toda a instituição política, sejam por isso mais respeitados; a fim de que as reivindicações dos cidadãos, doravante fundadas em princípios simples e incontestáveis, se dirijam sempre à conservação da Constituição e à felicidade geral.
Em razão disto, a Assembléia Nacional reconhece e declara, na presença e sob a égide do Ser Supremo, os seguintes direitos do homem e do cidadão:
Art.1º. Os homens nascem e são livres e iguais em direitos. As distinções sociais só podem fundamentar-se na utilidade comum.
Art. 2º. A finalidade de toda associação política é a conservação dos direitos naturais e imprescritíveis do homem. Esses direitos são a liberdade, a prosperidade, a segurança e a resistência à opressão.
Art. 3º. O princípio de toda a soberania reside, essencialmente, na nação. Nenhuma operação, nenhum indivíduo pode exercer autoridade que dela não emane expressamente.
Art. 4º. A liberdade consiste em poder fazer tudo que não prejudique o próximo. Assim, o exercício dos direitos naturais de cada homem não tem por limites senão aqueles que asseguram aos outros membros da sociedade o gozo dos mesmos direitos. Estes limites apenas podem ser determinados pela lei.
Art. 5º. A lei não proíbe senão as ações nocivas à sociedade. Tudo que não é vedado pela lei não pode ser obstado e ninguém pode ser constrangido a fazer o que ela não ordene.
Art. 6º. A lei é a expressão da vontade geral. Todos os cidadãos têm o direito de concorrer, pessoalmente ou através de mandatários, para a sua formação. Ela deve ser a mesma para todos, seja para proteger, seja para punir. Todos os cidadãos são iguais a seus olhos e igualmente admissíveis a todas as dignidades, lugares e empregos públicos, segundo a sua capacidade e sem outra distinção que não seja a das suas virtudes e dos seus talentos.
Art. 7º. Ninguém pode ser acusado, preso ou detido senão nos casos determinados pela lei e de acordo com as formas por esta prescritas. Os que solicitam, expedem, executam ou mandam executar ordens arbitrárias devem ser punidos; mas qualquer cidadão convocado ou detido em virtude da lei deve obedecer imediatamente, caso contrário torna-se culpado de resistência.
Art. 8º. A lei apenas deve estabelecer penas estrita e evidentemente necessárias e ninguém pode ser punido senão por força de uma lei estabelecida e promulgada antes do delito e legalmente aplicada.
Art. 9º. Todo acusado é considerado inocente até ser declarado culpado e, se julgar indispensável prendê-lo, todo o rigor desnecessário à guarda da sua pessoa deverá ser severamente reprimido pela lei.
Art. 10º. Ninguém pode ser molestado por suas opiniões, incluindo opiniões religiosas, desde que sua manifestação não perturbe a ordem pública estabelecida pela lei.
Art. 11º. A livre comunicação das idéias e das opiniões é um dos mais preciosos direitos do homem. Todo cidadão pode, portanto, falar, escrever, imprimir livremente, respondendo, todavia, pelos abusos desta liberdade nos termos previstos na lei.
Art. 12º. A garantia dos direitos do homem e do cidadão necessita de uma força pública. Esta força é, pois, instituída para fruição por todos, e não para utilidade particular daqueles a quem é confiada.
Art. 13º. Para a manutenção da força pública e para as despesas de administração é indispensável uma contribuição comum que deve ser dividida entre os cidadãos de acordo com suas possibilidades.
Art. 14º. Todos os cidadãos têm direito de verificar, por si ou pelos seus representantes, da necessidade da contribuição pública, de consenti-la livremente, de observar o seu emprego e de lhe fixar a repartição, a coleta, a cobrança e a duração.
Art. 15º. A sociedade tem o direito de pedir contas a todo agente público pela sua administração.
Art. 16.º A sociedade em que não esteja assegurada a garantia dos direitos nem estabelecida a separação dos poderes não tem Constituição.
Art. 17.º Como a propriedade é um direito inviolável e sagrado, ninguém dela pode ser privado, a não ser quando a necessidade pública legalmente comprovada o exigir e sob condição de justa e prévia indenização.
AD RISUM
- Sim.
- Qual escola você frequentava?
- Oral...
AD RISUM
Há algum tempo, lá estava eu no Fórum de Araçatuba, aguardando o interrogatório de meu cliente, que havia furtado um toca-fitas de um veículo. Depois de prepará-lo contra as perguntas do juiz, sabendo que era o momento de negar seus atos, pois havia vaga menção à autoria, apenas indícios, foi apregoada a "santa" audiência. Quando ingressamos na sala, notei que o magistrado estava presidindo outros dois interrogatórios, o de um sujeito incriminado em tentativa de estupro e outro por ter causado lesões corporais em sua esposa. O juiz, dirigindo-se ao que havia agredido a esposa, indagou: "Consta da denúncia que o senhor furtou um toca-fitas, é verdade?". E o sujeito revidou: "Não roubei nada, seu dotô. Só dei um cola-brinco." Fixando seus olhos felinos em meu cliente, o juiz perguntou: "E aí, rapaz, por quê estuprou a moça?". Meu cliente, ligeiro, temeroso da famosa "lei dos presídios" em casos dessa natureza, lascou: "Eu sou o ladrão, eu sou o ladrão!!!".
Perdi a causa em razão da confissão espontânea e da "confusão" do Juiz.
AD RISUM
Em um caso de roubo, o réu foi preso em (suposto) flagrante enquanto dormia, horas após o fato, sendo os objetos encontrados em terreno baldio atrás de sua casa. A vítima, um vizinho, diz ao delegado que acha que foi ele. O flagrante então é assim elaborado e o réu preso.
Antes do interrogatório a mulher do acusado procura um advogado (eu) e diz que o vizinho está disposto a colaborar e dizer que não foi o réu. Vou a detenção e aviso o réu do fato novo e que ele deve negar como fez na polícia.
"Impossivel" - diz ele, agora sou evangélico. "O pastor disse que não posso mentir. Digo a verdade e Deus e o Juiz me perdoam. Fui eu!!!"
Argumento, inultimente, que não há provas, que a confissão pode atrapalhar, que a pena é alta, que o pastor sabe das coisas do espirito e o advogado é que deve orientar sobre as coisas menores como a justiça dos homens.
Chega o dia. O réu confessa com detalhes. A vítima na oitiva diz que não viu o acusado, o ladrão estava com capacete de motoqueiro, que o réu é seu vizinho e assim, acha difícil que fosse roubá-lo.
Sai a sentença: 5 anos e 4 meses... O juiz leva a confissão e outros indicios em conta. Faço questão de ir a detenção, chamo o réu e digo: "Saiu a sentença..." Ele esfrega as mãos e diz "Eu sabia, com a glória de Deus, foi rápido!" Então digo a ele: "Você foi condenado 5anos e 4 meses" e ele, desolado exclama: "Pastor f.d.p.!!!"
Colaboração especial de Vitor Monacelli Fachinetti Junior